Mediação de conflitos
Especialista em família desde 2000 atua, hoje em dia, como terapeuta pela visão sistêmica para os contextos pessoais e profissionais com foco em desenvolvimento humano, processos de mudanças e de solução de conflitos, trazendo para seus clientes transformação de consciência, capacitação e autonomia por meio de práticas integrativas e sistêmicas.
Meu serviço como mediadora visa auxiliar famílias e empresários a encontrar soluções adequadas para questões de conflito ou disputa, oferecendo uma negociação assistida e estruturada.
A sessão de mediação pode ser feita on-line ou presencial.
Solução
sem processo Judicial?
A mediação é uma forma amigável de solucionar conflitos, criada para dar a todos, a oportunidade de resolver seus conflitos com a ajuda da mediadora. Uma profissional especializada, neutra e de forma sigilosa, por meio de técnicas, irá promover a comunicação entre as duas partes e auxiliá-los na construção de um acordo amigável.
Isto quer dizer, que o procedimento não termina com uma sentença, onde uma parte ganha e outra perde,
mas sim com um acordo, onde todos ganham.
A mediação é reconhecida e regulamentada pela lei da mediação
(Lei n. 13.140/2015), sendo mais rápida e econômica que o processo judicial comum.
Como a mediação pode ajudar?
- Harmoniza as demandas das famílias, discussão sobre divórcio, guarda de menores, pensão, visitas;
- Nas empresas familiares com sucessão, garante a manutenção do patrimônio e as relações familiares,
- Nos conflitos entre vizinhos e problemas com condomínios,
- Auxilia nos conflitos com empresas concessionárias de energia, telefonia, companhias aéreas etc;
- Auxilia em acordos difíceis, famílias em litígio, patrimônios paralisados;
- Ajuda no resgate do equilíbrio e do respeito entre âmbito familiar e empresarial;
- Auxilia os empresários a resolver os conflitos com mais objetividade e rapidez, afim de garantir mínimas perdas ou danos à imagem da Corporação.
Quais as vantagens da mediação?
1- Auxilia as partes preservando o relacionamento;
2 - Mais barata e mais rápida do que os processos judiciais ou arbitrais;
3 - Imediatamente executável;
4 - As partes decidem e mantêm o controle do resultado, assim não podem ocorrer resultados inesperados e inaceitáveis (CPC/2015, art. 166 – decisão informada);
5 - O processo de mediação permite a construção de um acordo;
6 - O poder Judiciário estimula as partes ao uso da mediação, em qualquer momento, extrajudicialmente ou através de um programa indicado (CPC/2015, art. 2º, §3º);
7 - Alto grau de exequibilidade e efetividade dos acordos (registros internacionais atestam o cumprimento voluntário entre 80% e 90%).
8 - Uma nova cultura de Paz, auxilia e desenvolve a capacidade de resolução de conflitos sem processo judicial
A minha experiência
Atuo nas varas de família dos Fórum João Mendes Jr e Jundiaí com a mediação de conflitos de família, como divórcios, guarda, alimentos, partilhas, e há 19 anos com administração de patrimônio familiar, negociação de partilhas, sucessão, na construção de soluções criativas e satisfatórias. É gratificante o retorno dos empresários, famílias, com um novo olhar, felizes, empolgados. Na mediação as partes são ouvidas e são capazes de resolver seus conflitos com a ajuda da mediadora.
É essencial compreender a dinâmica de um conflito. Hoje com a constelação familiar, o direito sistêmico, vejo a importancia de tratarmos a familia incluindo seu sistema.
Estatísticas
Valores do procedimento da mediação - de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, resolução n 271. |