Soluções Transformadoras

É essencial compreender a dinâmica de um conflito para ser capaz de solucioná-lo.

Formas existentes para solução de conflitos:

Podemos intervir de várias formas, como Mediação, Arbitragem, Conciliação e Negociação.

 

Negociação:

É um processo pelo o qual as partes envolvidas, partindo do suposto conflito, procuram obter, mediante decisão comum, um resultado melhor do que teriam obtido por outros meios. Trata-se de um acordo ou entendimento bi ou multilateral. A Negociação pode ser feita remota ou presencial.

 

Mediação: visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções. A Mediação pode ser feita remota ou presencial.

 

Consciliação: pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema pontual e sem relação continuada. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

 

Arbitragem: As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.

A Mediação é um processo confidencial, imparcial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas, que têm em mira preservar o bom relacionamento entre as partes.


Roteiro da mediação online

1 – REQUERIMENTO DE MEDIAÇÃO
1.1. A(s) pessoa(s) interessada(s) em propor Mediação poderá(ão) fazê-lo, com ou sem previsão de cláusula contratual, mediante requerimento por escrito, endereçado a mim.
1.2. A(s) pessoa(s) interessada(s) enviam os documentos e dados para análise.

2 – REUNIÃO PRÉVIA
2.1. Admitido o requerimento de Mediação, a mediadora convidará, no prazo de até 5 (cinco) dias, tanto a(s) pessoa(s) que propôs(propuseram) a Mediação quanto o(s) outro(s) possível(is) participante(s) para reuniões prévias.
2.1.1. As reuniões prévias têm caráter informativo e não constituem o início do procedimento de Mediação, que ocorrerá somente perante o Mediador
2.2. As reuniões prévias serão feitas, em regra, separadamente para a(s) pessoa(s) que propôs(propuseram) a Mediação e o(s) outro(s) possível(is) participante(s).
2.3. As reuniões prévias serão conduzidas por mim responsável pela administração dos procedimentos de Mediação
2.4. Após as reuniões prévias, os Participantes deverão estabelecer o valor da controvérsia e recolher as taxas (de abertura e de administração) e os honorários do Mediador.

3 – TERMO DE MEDIAÇÃO
3.1. A mediadora, fixando dia, hora e local, convidará os participantes para a primeira reunião de Mediação com o objetivo de instituir o procedimento, mediante a assinatura do Termo de Mediação.
3.2. O Termo de Mediação conterá obrigatoriamente:
(a) A identificação dos participantes e de seus representantes ou advogados, conforme o caso;
(b) A identificação do Mediador;
(c) Breve indicação do objeto da Mediação;
(d) O local e o idioma da Mediação;
(e) Os honorários do Mediador, e forma do respectivo pagamento; e
(f) Data de início, cronograma provisório e a possível data de encerramento da Mediação.
3.3. Os participantes, por seus representantes quando for o caso, assim como o Mediador, assinarão o Termo de Mediação, em tantas vias quantas forem necessárias.
3.4. Salvo disposição em contrário no Termo de Mediação ou acordo no curso do procedimento, a Mediação será encerrada findo o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Mediação.
4 – REUNIÕES DE MEDIAÇÃO
4.1. Participarão das reuniões de Mediação, realizadas preferencialmente aonde os participantes decidirem com a Mediadora, que as presidirá, e os participantes, seus representantes e advogados (reuniões conjuntas); poderá optar o Mediador por realizar reuniões individuais, em que apenas uma das partes e respectivos representantes e advogados estejam presentes. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
5 – DO ACORDO
5.1. Havendo acordo, os participantes assinarão um Termo de Acordo, em tantas vias quantas forem necessárias, observando-se os requisitos legais.


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